Mudança na gradação de multas para NR-35!

A alteração do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, alterando valores de multas para a Norma que regulamenta trabalho em altura mostra foco do Governo com a estatística deste tipo de acidente.

Nova redação aos códigos de ementas da NR-35 e de seus anexos constantes do Anexo II da NR 28.
A mudança foi realizada pelo MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos III e VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, bem como no Processo nº 19966.200136/2023-32. O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidades, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019.